Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.959 de 02 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê terá sede em um dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu.
O Comitê terá sede em um dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu.