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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.959 de 02 de fevereiro de 2005

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Art. 8º

A Presidência do Comitê encaminhará ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, semestralmente, nos meses de janeiro e julho, o relatório das atividades desenvolvidas no período.