Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.959 de 02 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
As regras de funcionamento do Comitê serão estabelecidas no Regimento Interno, a ser aprovado no prazo de sessenta dias, contados da data de posse de seus membros.