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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.958 de 02 de fevereiro de 2005

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Art. 9º

O Comitê terá sede em um dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto do Paranaíba. (Artigo com redação dada pelo art. 1ºdo Decreto nº 44.760, de 19/3/2008.)