Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.958 de 02 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aprovação das indicações das entidades, bem como dos nomes dos respectivos representantes, titulares e suplentes, para a composição do Comitê, será efetivada por ato do Governador do Estado, à vista de proposta do Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.