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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.958 de 02 de fevereiro de 2005

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Art. 3º

O Comitê será composto por:

I

até dezesseis representantes do Poder Público, de forma paritária entre o Estado e os Municípios que integram a Bacia Hidrográfica; e (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.041, de 9/6/2005.)

II

até dezesseis representantes de usuários e de entidades de sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica. (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.041, de 9/6/2005.)

§ 1º

Cada representante terá um suplente que o substituirá em suas ausências. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.041, de 9/6/2005.)

§ 2º

O Comitê será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, eleitos dentre seus membros. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.041, de 9/6/2005.)

§ 3º

O Regimento Interno fixará critérios a serem observados na indicação dos representantes dos setores mencionados no inciso II. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.041, de 9/6/2005.)