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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.958 de 02 de fevereiro de 2005

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável daquela Bacia.

Parágrafo único

O Comitê terá como território de atuação os municípios que integram a Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.760, de 19/3/2008.)