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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.942 de 29 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios abaixo relacionados, celebrados na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004:

I

Convênio ICMS 115/04, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rondônia, São Paulo e Tocantins a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das prestações de serviços de comunicação de dados;

II

Convênio ICMS 140/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e acréscimos moratórios de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços que indica.