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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.938 de 28 de dezembro de 2004

Altera o Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica - FUNDESE -BASE TECNOLÓGICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994 e nº 15.219, de 7 de julho de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Os incisos I e II do art. 2º do Decreto n.º 43.442, de 17 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .............................................. I - microempresa e empresa de pequeno porte: aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenham apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados, nas respectivas categorias, nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004. II - média empresa: a pessoa jurídica regularmente constituída conforme definição de normas internas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.- BDMG. ......................................................." (nr)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman Wilson Nélio Brumer

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