Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É vedado à administração municipal efetuar alterações nas características técnicas e operacionais das rodovias que compõem o Sistema Rodoviário Nacional e Estadual, tais como alargamento e duplicação de pistas, trevos de acesso e vias urbanas, instalação de obstáculos tipo lombadas eletrônicas, ondulações e sonorizadores ou qualquer tipo de sinalização em desacordo com os procedimentos administrativos e Recomendações Técnicas do DER/MG.