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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004

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Art. 9º

É vedado à administração municipal efetuar alterações nas características técnicas e operacionais das rodovias que compõem o Sistema Rodoviário Nacional e Estadual, tais como alargamento e duplicação de pistas, trevos de acesso e vias urbanas, instalação de obstáculos tipo lombadas eletrônicas, ondulações e sonorizadores ou qualquer tipo de sinalização em desacordo com os procedimentos administrativos e Recomendações Técnicas do DER/MG.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.932 /2004