Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As transposições das localidades urbanas ainda não servidas por rodovias pavimentadas serão feitas, sempre que possível, através de contornos rodoviários ligados às localidades por ramais de acesso, que ficarão sujeitos a este Regulamento e às normas estabelecidas pelo DER/MG.
Parágrafo único
Os municípios que necessitarem implantar contorno rodoviário deverão encaminhar previamente ao DER/MG o Plano de Ocupação e Uso do Solo.