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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004

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Art. 42

Os valores devidos em virtude do disposto neste Regulamento não pagos no prazo estabelecido serão inscritos em dívida ativa, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único

Constitui crédito tributário de natureza não contenciosa o valor devido em decorrência do não-pagamento da TFDR calculada a partir do requerimento de uso ou ocupação apresentado ao DER/MG ou apurada com base em informações prestadas pelo usuário ou ocupante.

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.932 /2004