Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 41
Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda fixará o prazo para recolhimento, da TFDR relativa a cada exercício. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.320, de 12/6/2006.)