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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004

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Art. 41

Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda fixará o prazo para recolhimento, da TFDR relativa a cada exercício. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.320, de 12/6/2006.)

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.932 /2004