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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004

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Art. 4º

São de competência exclusiva do DER/MG a conservação das áreas não ocupadas de faixa de domínio e a implantação de dispositivos de segurança de trânsito, de sinalização rodoviária e outros.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.932 /2004