Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São de competência exclusiva do DER/MG a conservação das áreas não ocupadas de faixa de domínio e a implantação de dispositivos de segurança de trânsito, de sinalização rodoviária e outros.