Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Contribuinte da TFDR é a pessoa física ou jurídica que usar ou ocupar a faixa de domínio ou área adjacente de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado, inclusive a que for objeto de concessão.
Parágrafo único
A condição de contribuinte da TFDR independe de estar a pessoa responsável pelo uso ou ocupação devidamente licenciada pelo DER/MG. Seção V Da Forma de Pagamento