JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O Contribuinte da TFDR é a pessoa física ou jurídica que usar ou ocupar a faixa de domínio ou área adjacente de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado, inclusive a que for objeto de concessão.

Parágrafo único

A condição de contribuinte da TFDR independe de estar a pessoa responsável pelo uso ou ocupação devidamente licenciada pelo DER/MG. Seção V Da Forma de Pagamento

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.932 /2004