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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004

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Art. 27

No caso de deferimento da defesa ou de provimento do recurso, o AIDER/MG será arquivado, devendo ser dado conhecimento ao interessado.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.932 /2004