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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004

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Art. 26

O pagamento de multa não desobriga o infrator do cumprimento da norma cuja violação resultou a penalidade.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.932 /2004