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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004

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Art. 24

As decisões serão proferidas com clareza e simplicidade, concluindo pela procedência ou improcedência do AIDER/MG e das penalidades aplicadas e serão fundamentadas no que constar do AIDER/MG, da defesa e do recurso, nas provas coligidas e nas normas pertinentes.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.932 /2004