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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004

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Art. 23

Contra a decisão que não acolher a defesa caberá recurso a ser apresentado à Diretoria de Planejamento, Engenharia e Inovação, no prazo de quinze dias contados da data da ciência da decisão. (Artigo com redação dada pelo art. 51 do Decreto nº 46.666, de 4/8/2023.)

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.932 /2004