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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004

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Art. 2º

O controle do uso ou ocupação da faixa de domínio e da área adjacente das rodovias visa garantir a segurança do trânsito rodoviário, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.932 /2004