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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.932 de 21 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio e da Área Adjacente das Rodovias (RFDR) e da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), devida pelo exercício regular do poder de polícia do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), relativo à fiscalização e ao controle do uso ou ocupação das respectivas áreas de rodovia estadual ou federal delegada ao Estado, inclusive da que for objeto de concessão. (A expressão "Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais" foi substituída pela expressão "Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais" pelo art. 56 do Decreto nº 47.839, de 16/1/2020.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.932 /2004