Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.923 de 02 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Fica denunciado o Convênio ICMS n° 71/89, de 22 de agosto de 1989, deixando de se aplicarem as disposições nele contidas ao Estado de Minas Gerais.