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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.923 de 02 de dezembro de 2004

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Art. 9º

– Fica denunciado o Convênio ICMS n° 71/89, de 22 de agosto de 1989, deixando de se aplicarem as disposições nele contidas ao Estado de Minas Gerais.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.923 /2004