Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.923 de 02 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, exceto -o que se refere aos dispositivos abaixo relacionados, que entram em vigor na data da sua publicação:
I
§ 4º do art. 330, § 2º do art. 405, inciso I do art. 406, inciso II do art. 409, inciso III do art. 417, § 1º do art. 420, inciso I do art. 421, todos da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
II
art. 7º e 8º deste Decreto.