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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.920 de 30 de novembro de 2004

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Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos, relativamente ao item 28 da Parte 1 do Anexo IX, a partir de 9 de setembro de 2004.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.920 /2004