Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.920 de 30 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos, relativamente ao item 28 da Parte 1 do Anexo IX, a partir de 9 de setembro de 2004.