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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.920 de 30 de novembro de 2004

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Art. 2º

– O dispositivo abaixo relacionado da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 28 28.5 (...) O benefício previsto neste item somente se aplica quando protocolizado o requerimento de que trata o subitem 28.1 desta Parte até 31 de outubro de 2004 e a saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2004. 31/12/2004 ". (nr)

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.920 /2004