Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.910 de 05 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica declarada como área de preservação permanente para proteger os ecossistemas locais, a Mata Seca, presente neste refúgio estadual de vida silvestre, caracterizada pelo complexo de vegetação da floresta estacional decidual, caatinga arbórea, caatinga arbustiva arbórea, caatinga hiperxerófila, florestas associadas com afloramentos cársticos e outros, mata ciliar, vazante e seus estágios sucessionais.