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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.910 de 05 de novembro de 2004

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Art. 3º

Fica declarada como área de preservação permanente para proteger os ecossistemas locais, a Mata Seca, presente neste refúgio estadual de vida silvestre, caracterizada pelo complexo de vegetação da floresta estacional decidual, caatinga arbórea, caatinga arbustiva arbórea, caatinga hiperxerófila, florestas associadas com afloramentos cársticos e outros, mata ciliar, vazante e seus estágios sucessionais.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.910 /2004