Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.910 de 05 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Refúgio Estadual da Vida Silvestre do Rio Pandeiros objetiva proteger e conservar a Ictiofauna da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais como um todo, e em especial na região considerada; a proteção do rio Pandeiros, de sua área alagável e lagoas marginais, bem como das espécies migradoras no trecho da bacia delimitado pelas barragens de Três Marias, no Estado de Minas Gerais e Sobradinho, no Estado da Bahia.