Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.909 de 05 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica autorizada a contratação, para esta unidade de conservação, observada as normas legais, de um gerente e três guarda-parques, para desenvolvimento dessas funções.