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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.909 de 05 de novembro de 2004

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Art. 4º

Fica autorizada a contratação, para esta unidade de conservação, observada as normas legais, de um gerente e três guarda-parques, para desenvolvimento dessas funções.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.909 /2004