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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.909 de 05 de novembro de 2004

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Art. 2º

o Parque Estadual dos Campos Altos objetiva proteger as formações de cerrado no ecossistema local, em suas transições com encraves de formações do bioma da mata atlântica na região.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.909 /2004