Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.909 de 05 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Parque Estadual dos Campos Altos objetiva proteger as formações de cerrado no ecossistema local, em suas transições com encraves de formações do bioma da mata atlântica na região.