Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 439 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.218.044,00 (nove milhões duzentos e dezoito mil e quarenta e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.