Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 439, de 15 de maio de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.821.999,00 m e E=512.049,00 m; deste, segue confrontando com P01-José Otávio de Carvalho Lopes; segue com azimute de 060º04'38'' e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.822.002,74 m e E=512.055,50 m; deste, segue confrontando com P01-José Otávio de Carvalho Lopes; segue com azimute de 150º04'38'' e distância de 517,32 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.821.554,38 m e E=512.313,56 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 215º12'45'' e distância de 36,16 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.821.524,83 m e E=512.292,71 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 209º30'41'' e distância de 26,04 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.821.502,17 m e E=512.279,88 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 203º22'26'' e distância de 18,60 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.821.485,10 m e E=512.272,50 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 199º24'33'' e distância de 54,42 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.821.433,78 m e E=512.254,42 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 199º24'33'' e distância de 7,59 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.821.426,62 m e E=512.251,90 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 298º11'27'' e distância de 8,75 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.821.430,75 m e E=512.244,19 m; deste, segue confrontando com P01-José Otávio de Carvalho Lopes; segue com azimute de 025º09'11'' e distância de 130,25 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.821.548,65 m e E=512.299,55 m; deste, segue confrontando com P01-José Otávio de Carvalho Lopes; segue com azimute de 330º04'38'' e distância de 515,30 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.821.995,26 m e E=512.042,50 m; deste, segue confrontando com P01-José Otávio de Carvalho Lopes; segue com azimute de 060º04'38'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.821.999,00 m e E=512.049,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8403.3134 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.821.531,18 m e E=512.307,92 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 205º09'11'' e distância de 78,26 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.821.460,34 m e E=512.274,66 m; deste, segue confrontando com P02- Antonio Augusto Lopes Cançado; segue com azimute de 020º15'13'' e distância de 50,61 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.821.507,82 m e E=512.292,18 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 033º58'50'' e distância de 28,17 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.821.531,18 m e E=512.307,92 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 169.1401 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.821.428,76 m e E=512.263,78 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 018º11'42'' e distância de 7,62 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.821.435,99 m e E=512.266,16 m; deste, segue confrontando com P03-Antonio Augusto Lopes Cançado; segue com azimute de 118º11'27'' e distância de 935,27 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.820.994,16 m e E=513.090,49 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 199º34'49'' e distância de 7,59 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.820.987,01 m e E=513.087,95 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 199º34'49'' e distância de 7,59 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.820.979,86 m e E=513.085,41 m; deste, segue confrontando com P03-Antonio Augusto Lopes Cançado; segue com azimute de 298º11'27'' e distância de 934,90 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.821.421,52 m e E=512.261,40 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 018º11'42'' e distância de 7,62 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.821.428,76 m e E=512.263,78 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14026.3084 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.820.987,01 m e E=513.087,95 m; deste, segue confrontando com P03-Antonio Augusto Lopes Cançado; segue com azimute de 019º34'49'' e distância de 7,59 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.820.994,16 m e E=513.090,49 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 118º11'27'' e distância de 79,40 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.820.956,65 m e E=513.160,47 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 116º56'22'' e distância de 19,70 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.820.947,72 m e E=513.178,04 m; deste, segue confrontando com B-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT; segue com azimute de 180º47'40'' e distância de 5,68 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.820.942,04 m e E=513.177,96 m; deste, segue confrontando com B-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT; segue com azimute de 222º23'37'' e distância de 2,49 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.820.940,20 m e E=513.176,28 m; deste, segue confrontando com B-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT; segue com azimute de 222º23'37'' e distância de 7,78 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.820.934,45 m e E=513.171,03 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 296º56'22'' e distância de 19,64 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.820.943,35 m e E=513.153,53 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 298º11'27'' e distância de 77,29 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.820.979,86 m e E=513.085,41 m; deste, segue confrontando com P03-Antonio Augusto Lopes Cançado; segue com azimute de 019º34'49'' e distância de 7,59 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.820.987,01 m e E=513.087,95 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1489,6022 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.820.911,06 m e E=513.233,16 m; deste, segue confrontando com B-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT; segue com azimute de 351º58'30'' e distância de 9,23 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.820.920,20 m e E=513.231,87 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 117º38'46'' e distância de 36,79 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.820.903,13 m e E=513.264,46 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 134º26'37'' e distância de 72,91 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.820.852,08 m e E=513.316,51 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 118º45'44'' e distância de 361,33 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.820.678,21 m e E=513.633,27 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 130º11'42'' e distância de 490,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.820.361,73 m e E=514.007,84 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 220º11'42'' e distância de 7,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.820.356,00 m e E=514.003,00 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 220º11'42'' e distância de 7,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.820.350,27 m e E=513.998,16 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 310º11'42'' e distância de 488,87 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.820.665,79 m e E=513.624,73 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 298º45'44'' e distância de 361,90 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.820.839,92 m e E=513.307,49 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 314º26'37'' e distância de 72,76 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.820.890,87 m e E=513.255,54 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 297º38'46'' e distância de 23,81 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.820.901,92 m e E=513.234,45 m; deste, segue confrontando com B-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT; segue com azimute de 351º58'30'' e distância de 9,23 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.820.911,06 m e E=513.233,16 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14315,5692 m².