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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 439 de 15 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pitangui, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pitangui. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pitangui, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pitangui, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pitangui.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 439, de 15 de maio de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.821.999,00 m e E=512.049,00 m; deste, segue confrontando com P01-José Otávio de Carvalho Lopes; segue com azimute de 060º04'38'' e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.822.002,74 m e E=512.055,50 m; deste, segue confrontando com P01-José Otávio de Carvalho Lopes; segue com azimute de 150º04'38'' e distância de 517,32 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.821.554,38 m e E=512.313,56 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 215º12'45'' e distância de 36,16 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.821.524,83 m e E=512.292,71 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 209º30'41'' e distância de 26,04 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.821.502,17 m e E=512.279,88 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 203º22'26'' e distância de 18,60 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.821.485,10 m e E=512.272,50 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 199º24'33'' e distância de 54,42 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.821.433,78 m e E=512.254,42 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 199º24'33'' e distância de 7,59 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.821.426,62 m e E=512.251,90 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 298º11'27'' e distância de 8,75 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.821.430,75 m e E=512.244,19 m; deste, segue confrontando com P01-José Otávio de Carvalho Lopes; segue com azimute de 025º09'11'' e distância de 130,25 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.821.548,65 m e E=512.299,55 m; deste, segue confrontando com P01-José Otávio de Carvalho Lopes; segue com azimute de 330º04'38'' e distância de 515,30 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.821.995,26 m e E=512.042,50 m; deste, segue confrontando com P01-José Otávio de Carvalho Lopes; segue com azimute de 060º04'38'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.821.999,00 m e E=512.049,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8403.3134 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.821.531,18 m e E=512.307,92 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 205º09'11'' e distância de 78,26 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.821.460,34 m e E=512.274,66 m; deste, segue confrontando com P02- Antonio Augusto Lopes Cançado; segue com azimute de 020º15'13'' e distância de 50,61 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.821.507,82 m e E=512.292,18 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 033º58'50'' e distância de 28,17 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.821.531,18 m e E=512.307,92 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 169.1401 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.821.428,76 m e E=512.263,78 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 018º11'42'' e distância de 7,62 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.821.435,99 m e E=512.266,16 m; deste, segue confrontando com P03-Antonio Augusto Lopes Cançado; segue com azimute de 118º11'27'' e distância de 935,27 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.820.994,16 m e E=513.090,49 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 199º34'49'' e distância de 7,59 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.820.987,01 m e E=513.087,95 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 199º34'49'' e distância de 7,59 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.820.979,86 m e E=513.085,41 m; deste, segue confrontando com P03-Antonio Augusto Lopes Cançado; segue com azimute de 298º11'27'' e distância de 934,90 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.821.421,52 m e E=512.261,40 m; deste, segue confrontando com A-Prefeitura Municipal de Pitangui; segue com azimute de 018º11'42'' e distância de 7,62 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.821.428,76 m e E=512.263,78 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14026.3084 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.820.987,01 m e E=513.087,95 m; deste, segue confrontando com P03-Antonio Augusto Lopes Cançado; segue com azimute de 019º34'49'' e distância de 7,59 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.820.994,16 m e E=513.090,49 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 118º11'27'' e distância de 79,40 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.820.956,65 m e E=513.160,47 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 116º56'22'' e distância de 19,70 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.820.947,72 m e E=513.178,04 m; deste, segue confrontando com B-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT; segue com azimute de 180º47'40'' e distância de 5,68 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.820.942,04 m e E=513.177,96 m; deste, segue confrontando com B-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT; segue com azimute de 222º23'37'' e distância de 2,49 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.820.940,20 m e E=513.176,28 m; deste, segue confrontando com B-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT; segue com azimute de 222º23'37'' e distância de 7,78 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.820.934,45 m e E=513.171,03 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 296º56'22'' e distância de 19,64 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.820.943,35 m e E=513.153,53 m; deste, segue confrontando com P04-Douglas Emanuel Freitas de Oliveira e outros; segue com azimute de 298º11'27'' e distância de 77,29 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.820.979,86 m e E=513.085,41 m; deste, segue confrontando com P03-Antonio Augusto Lopes Cançado; segue com azimute de 019º34'49'' e distância de 7,59 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.820.987,01 m e E=513.087,95 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1489,6022 m²; V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.820.911,06 m e E=513.233,16 m; deste, segue confrontando com B-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT; segue com azimute de 351º58'30'' e distância de 9,23 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.820.920,20 m e E=513.231,87 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 117º38'46'' e distância de 36,79 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.820.903,13 m e E=513.264,46 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 134º26'37'' e distância de 72,91 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.820.852,08 m e E=513.316,51 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 118º45'44'' e distância de 361,33 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.820.678,21 m e E=513.633,27 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 130º11'42'' e distância de 490,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.820.361,73 m e E=514.007,84 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 220º11'42'' e distância de 7,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.820.356,00 m e E=514.003,00 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 220º11'42'' e distância de 7,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.820.350,27 m e E=513.998,16 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 310º11'42'' e distância de 488,87 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.820.665,79 m e E=513.624,73 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 298º45'44'' e distância de 361,90 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.820.839,92 m e E=513.307,49 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 314º26'37'' e distância de 72,76 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.820.890,87 m e E=513.255,54 m; deste, segue confrontando com P05-espólio Joaquim Megale de Faria; segue com azimute de 297º38'46'' e distância de 23,81 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.820.901,92 m e E=513.234,45 m; deste, segue confrontando com B-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –DNIT; segue com azimute de 351º58'30'' e distância de 9,23 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.820.911,06 m e E=513.233,16 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14315,5692 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 439 de 15 de maio de 2025