Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.898 de 21 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, constante da Parte 2 do Anexo VII do RICMS, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
I
no subitem 3.3.1, na Tabela de Códigos e Modelos de Documentos Fiscais: " 26 Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 ";
II
no subitem 16.5.1: "16.5.1.11 - Quando se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo, com o campo 12 indicando a expressão "CANC"; 16.5.1.12 - Quando se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal, todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC".";
III
no item 18: "Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas";
IV
no item 19: "Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas";
V
do itens 23A e 23B: "23A - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 1 Tipo "85" 2 1 2 X 2 Declaração de Exportação Número da Declaração de Exportação 11 3 13 N 3 Data da Declaração Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) 8 14 21 N 4 Averbação Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação (preencher com "S" - SIM ou "N" - Não) 1 22 22 X 5 Registro de Exportação Nº do registro de Exportação 12 23 34 N 6 Data do Registro Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) 8 35 42 N 7 Conhecimento de embarque Número do conhecimento de embarque 16 43 58 X 8 Data do conhecimento Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) 8 59 66 N 9 Tipo do Conhecimento Informação do tipo de conhecimento de transporte (preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) 2 67 68 N 10 País Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX) 4 69 72 N 11 Comprovante de Exportação Número do Comprovante de Exportação 8 73 80 N 12 Data do comprovante de exportação Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD) 8 81 88 N 13 Nota Fiscal de Exportação Número da Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou Trading Company 6 89 94 N 14 Data da emissão Data da emissão da NF de exportação/ revenda (AAAAMMDD) 8 95 102 N 15 Modelo Código do modelo da NF 2 103 104 N 16 Série Série da Nota Fiscal 3 105 107 N 17 Brancos Brancos 19 108 126 X 23A.1 - OBSERVAÇÕES: 23A.1.1 - Este registro destina-se a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Company; 23A.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada; 23A.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem; 23A.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação; 23A.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação; 23A.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX: CÓDIGO DENOMINAÇÃO 1 AWB 2 MAWB 3 HAWB 4 COMAT 6 R. EXPRESSAS 7 ETIQ. REXPRESSAS 8 HR. EXPRESSAS 9 AV7 10 BL 11 MBL 12 HBL 13 CRT 14 DSIC 16 COMAT BL 17 RWB 18 HRWB 19 TIF/DTA 20 CP2 91 NÂO IATA 92 MNAO IATA 93 HNAO IATA 99 OUTROS 23B - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 1 Tipo "86" 2 1 2 X 2 Registro de Exportação Número do registro de Exportação 12 3 14 N 3 Data do registro Data do registro de Exportação (AAAAMMDD) 8 15 22 N 4 CNPJ do remetente CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico 14 23 36 N 5 Inscrição Estadual do remetente Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico 14 37 50 X 6 Unidade da Federação Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico 2 51 52 X 7 Número de Nota Fiscal Número da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida 6 53 58 N 8 Data de emissão Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD) 8 59 66 N 9 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 67 68 N 10 Série Série da Nota Fiscal 3 69 71 N 11 Código do Produto Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico 14 72 85 X 12 Quantidade Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com 3 decimais) 11 86 96 N 13 Valor unitário do produto Valor unitário do produto (com 2 decimais) 12 97 108 14 Valor do Produto Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais 12 109 120 N 15 Relacionamento Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A 1 121 121 N 16 Brancos Brancos 5 122 126 X 23B.1 - OBSERVAÇÕES: 23B.1.1 - Este registro destina-se a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Company; 23B.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão; 23B.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico; 23B.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo: Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico: CÓDIGO DESCRIÇÃO 0 (zero) Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1) 1 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N) 2 Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1) 23B.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os Registros Tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.".