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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.898 de 21 de outubro de 2004

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Art. 3º

Os dispositivos abaixo relacionados do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, constante da Parte 2 do Anexo VII do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o item 7.1: "7.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações 10 1º registro 11 2º registro 50, 51, 53 1 a 2 31 a 38 A A Tipo Data 54 e 56 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 A A A A CNPJ Série Número Número do Item 55 31 a 38 A Data 60 (subtipos M, A, D e I) 4 a 11 12 a 31 3 A A * Data Número de série de fabricação Subtipo *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item 61 1 a 2 31 a 38 A A Tipo Data 61R 1 a 3 10 a 23 A A Tipo Código da mercadoria/produto 70 e 71 1 a 2 31 a 38 A A Tipo Data 74 3 a 10 11 a 24 A A Data Código da mercadoria/produto 75 19 a 32 A Código da mercadoria/produto ou serviço 76 1 a 2 52 a 59 37 a 46 A A A Tipo Data Número 77 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 A A A A A CNPJ Série Subsérie Número Número do item 85 1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 A A A A Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação 86 1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 A A A A Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data de emissão da NF de remessa com fim específico 88SME 1 a 5 A tipo + subtipo Registro obrigatório para períodos sem movimento 88SMS 1 a 5 A tipo + subtipo Registro obrigatório para períodos sem movimento 90 Últimos registros ";

II

o subitem 8.1.1: "8.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10: Tabela de código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo 1 Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02. 2 Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02. 3 Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03. ";

III

o subitem 12.1.11: "12.1.11 - Campo 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo: Situação Conteúdo do Campo Pagamento de substituição tributária efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1 Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota 2 Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação 3 Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação 4 Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação 5 Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores Branco ";

IV

o campo 9 do item 14: " 9 Número GNRE Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação 20 50 69 X ";

V

o campo 10 do item 15: " 10 Tipo de operação Tipo de operação: 1- venda para concessionária; 2 - "Faturamento Direto"- Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras 1 52 52 N ";

VI

o campo 13 do subitem 16.5: " 13 Valor do ICMS Montante do imposto (2 decimais) 12 99 110 N ";

VII

o campo 16 do item 18: " 16 CIF/FOB/OUTROS Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a opção"0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação CIF ou FOB 1 125 125 N ".

Art. 3º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.898 /2004