Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.889 de 06 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação para produzir efeitos, relativamente aos art. 416 a 421 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, a partir de 1º de novembro de 2004.