Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.885 de 04 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Fica incluído o seguinte inciso VIII ao art. 2º do Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003: "Art. 2º – (...) VIII – responder consultas de autoridades e de servidores públicos em matéria regulada pelo Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual."