Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.885 de 04 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Conselho de Ética Pública, se entender necessário, poderá fazer recomendações ou sugerir ao Governador do Estado a adoção de normas complementares, para esclarecer disposições deste Código.