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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.885 de 04 de outubro de 2004

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Art. 28

– O Conselho de Ética Pública, se entender necessário, poderá fazer recomendações ou sugerir ao Governador do Estado a adoção de normas complementares, para esclarecer disposições deste Código.