Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.885 de 04 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Para facilitar o cumprimento das normas previstas neste Código, o Conselho de Ética Pública informará à autoridade pública as obrigações decorrentes da aceitação de trabalho no setor privado, após o seu desligamento do cargo, emprego ou função.