Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.885 de 04 de outubro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– Para facilitar o cumprimento das normas previstas neste Código, o Conselho de Ética Pública informará à autoridade pública as obrigações decorrentes da aceitação de trabalho no setor privado, após o seu desligamento do cargo, emprego ou função.