Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.885 de 04 de outubro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– As divergências entre autoridades públicas serão resolvidas internamente, mediante coordenação administrativa, não lhes cabendo manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja afeta a sua área de competência.