Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.885 de 04 de outubro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 11
– As normas deste Título aplicam-se às seguintes autoridades públicas:
I
Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e seus equivalentes hierárquicos nos Órgãos da Administração Direta; e
II
ocupantes dos cargos comissionados integrantes da estrutura básica das Entidades da Administração Indireta do Estado e da estrutura básica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos, até o nível de Superintendência, nos termos do art. 8º da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003.