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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.885 de 04 de outubro de 2004

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Art. 11

– As normas deste Título aplicam-se às seguintes autoridades públicas:

I

Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e seus equivalentes hierárquicos nos Órgãos da Administração Direta; e

II

ocupantes dos cargos comissionados integrantes da estrutura básica das Entidades da Administração Indireta do Estado e da estrutura básica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos, até o nível de Superintendência, nos termos do art. 8º da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003.