Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.885 de 04 de outubro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A conduta do servidor público reger-se-á, especialmente, pelos seguintes princípios:

I

boa-fé;

II

honestidade;

III

fidelidade ao interesse público;

IV

impessoalidade;

V

dignidade e decoro no exercício de suas funções;

VI

lealdade às instituições;

VII

cortesia;

VIII

transparência;

IX

eficiência;

X

presteza e tempestividade;

XI

respeito à hierarquia administrativa;

XII

assiduidade; e

XIII

pontualidade.