Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.866 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A primeira reunião ordinária do Conselho ocorrerá até 30 dias contados da publicação deste Decreto.
– A primeira reunião ordinária do Conselho ocorrerá até 30 dias contados da publicação deste Decreto.