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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.866 de 13 de setembro de 2004

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Art. 8º

– A Auditoria-Geral do Estado – AUGE exercerá a função de Secretaria Executiva do Conselho e fornecerá o suporte logístico necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único

A Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais indicará à AUGE o seu representante.