Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.866 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Auditoria-Geral do Estado – AUGE exercerá a função de Secretaria Executiva do Conselho e fornecerá o suporte logístico necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único
A Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais indicará à AUGE o seu representante.