Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.866 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Conselho poderá convidar corregedores de outros Poderes, membros de comissões processantes e servidores que possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.