Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.866 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Corregedores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual tem a seguinte composição:
I
membros natos com direito a voto:
a
o Auditor-Geral do Estado, que é seu Presidente;
b
o Diretor da Superintendência Central de Correição Administrativa;
c
o Presidente do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social;
d
titulares máximos de unidade de correição administrativa, e os que exercem essas funções, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive os membros do Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social, não incluídos nas alíneas anteriores. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.070, de 12/7/2005.)