Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.866 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social, criado pelo Decreto nº 43.695, de 11 de dezembro de 2003 e as unidades de corregedoria dos órgãos de defesa social, no desempenho de suas funções, observarão as diretrizes, políticas e orientações técnicas estabelecidas pelo Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo.