Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.866 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As deliberações do Conselho não poderão contrariar disposições expressas dos regimes disciplinares específicos.
– As deliberações do Conselho não poderão contrariar disposições expressas dos regimes disciplinares específicos.