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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.866 de 13 de setembro de 2004

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Art. 2º

– O Conselho criado no art. 1º é órgão consultivo e deliberativo, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e tem por finalidade promover a integração das unidades de correição administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, observadas as especificidades dos respectivos regimes disciplinares, com o objetivo de aperfeiçoar e modernizar a atividade no Estado.