Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.854 de 13 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo a que se refere o art. 23 passa a vigorar com as seguintes alterações, incluindo-se os códigos 35, 36, 37 e 38. "CÓDIGO 8 ESPECIFICAÇÃO Utilizar rede de emalhar fixa a menos de 50m (cinqüenta metros) entre elas. Incidência da pena Por aparelho de pesca irregular Valor em R$ (real) Rede de emalhar: R$ 10,00 (dez reais) por m² de rede estendida ou R$ 100,00 (cem reais) por unidade. Outras cominações Apreensão de todos os aparelhos de pesca; apreensão e perda do pescado; Emolumento de reposição de Pesca - ERP no valor de R$3,00 (três reais) por quilograma de pescado apreendido. CÓDIGO 13 ESPECIFICAÇÃO Pescar: a)........................................... 1) a menos de 200 m (duzentos metros) da confluência dos rios com seus tributários ou formadores; m) .......................................... n) pescar a menos de 300m (trezentos metros) dos barramentos de hidrelétricas Incidência da pena Por ato de pesca realizado. Valor em R$ (real) Por ato: de R$500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescido de: - R$ 10,00 (dez reais) por m² de rede estendida ou - - --- R$100,00 (cem reais) por unidade; - R$ 50,00 (cinqüenta reais) por unidade, se utilizada tarrafa; - R$ 50,00 (cinqüenta reais) por unidade, se utilizada espinhel; - R$ 50,00 (cinqüenta reais) por unidade, se utilizada embarcação; - R$ 50,00 (cinqüenta reais) por unidade, se utilizado motor de popa; Outras Comunicações Apreensão de todos os aparelhos de pesca; apreensão e perda do pescado; Emolumento de Reposição de Pesca - ERP no valor de R$3,00 (três reais) por quilograma de pescado apreendido. CÓDIGO 35 ESPECIFICAÇÃO Matar, ferir, esterelizar, espécimes da inctiofauna silvestre, por meio de poluição, alteração de vasão, barramento de curso d’água, operação de máquinas e equipamentos, lançamento de efluentes ou qualquer ação que provoque desoxigenação da água. Incidência da pena Por ato Valor em R$ (real) De R$1.000,00 (um mil reais) a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões), calculada de acordo com a extensão do dano. Outras cominações - reparação ambiental; - Reparação do dano; - ERP no valor de R$10,00 (dez reais) por quilograma de peixe; - Embargo da atividade. CÓDIGO 36 ESPECIFICAÇÃO Impedir ou prejudicar, por qualquer modo ou ação, a reprodução da ictiofauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida. Incidência da pena Por ato. Valor em R$ (real) De R$ 1000,00 (um mil reais) a R$ 1000.000,00 (um milhão de reais), calculada de acordo com a extensão do dano. Outras cominações - Reparação ambiental; - Reparação do dano; - ERP no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por quilograma de peixe; - Embargo da atividade. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia José Carlos Carvalho Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000