Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.835 de 20 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com exceção das disposições relativas à Parte 5 do Anexo XII do RICMS que retroage seus efeitos a 30 de setembro de 2003.