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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.835 de 20 de julho de 2004

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com exceção das disposições relativas à Parte 5 do Anexo XII do RICMS que retroage seus efeitos a 30 de setembro de 2003.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.835 /2004