Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.835 de 20 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Parte 5 do Anexo XII do RICMS fica acrescida dos seguintes itens: " 142 Pilhas alcalinas de bióxido de manganês 8506.10.10 143 Pilhas e baterias de pilhas de lítio com volume exterior não superior a 300cm3 8506.50.10 144 Outras pilhas e baterias de pilhas com volume exterior não superior a 300cm3 8506.80.90 145 Outros suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, exceto os produtos do capítulo 37 da NBM/SH 8523.90.00 "